[ Pobierz całość w formacie PDF ]

A justiça distributiva é a justiça de um árbitro, isto é, o ato de definir o que é justo. Pelo qual
(merecendo a confiança dos que o escolheram como árbitro), se ele corresponder a essa confiança, se diz que
distribuiu a cada um o que lhe era devido. Com efeito, esta é uma distribuição justa, e pode ser chamada
(embora impropriamente) justiça distributiva. Mais próprio seria chamar-lhe eqüidade, a qual é também uma
lei de natureza, conforme se mostrará no lugar oportuno.
Tal como a justiça depende de um pacto antecedente, assim também a gratidão depende de uma graça
antecedente, quer dizer, de uma dádiva antecedente. É esta a quarta lei de natureza, que pode ser assim
formulada: Que quem recebeu beneficio de outro homem, por simples graça, se esforce para que o doador não
venha a ter motivo razoável para arrepender-se de sua boa vontade. Pois quem dá fá-lo tendo em mira um
beneficio próprio, porque a dádiva é voluntária, e o objeto de todos os atos voluntários é sempre o beneficio
de cada um. Se esta expectativa for frustrada, não poderá haver benevolência nem confiança, nem,
consequentemente, ajuda mútua, ou reconciliação entre um homem e outro. Nesse caso não poderão sair da
condição de guerra, a qual é contrária à lei primeira e fundamental de natureza, que ordena aos homens que
procurem a paz. O desrespeito a esta lei chama-se ingratidão, e tem com a graça a mesma relação que há entre
a injustiça e a obrigação por contrato.
A quinta lei de natureza é a complacência, quer dizer: Que cada um se esforce por acomodar-se com os
outros. Para compreender esta lei é preciso levar em conta que na aptidão dos homens para a sociedade existe
uma certa diversidade de natureza, derivada da diversidade de suas afeções. De maneira semelhante ao que
verificamos nas pedras que juntamos para a construção de um edifício. Pois tal como os construtores põem de
lado, como inaproveitáveis e perturbadoras, as pedras que, devido a sua aspereza ou à irregularidade de sua
forma, tiram às outras mais espaço do que o que elas mesmas ocupam, e além disso, por sua dureza, não são
fáceis de aplanar; assim também aqueles que, devido à aspereza de sua natureza, se esforçarem por guardar
aquelas coisas que para eles são supérfluas e para os outros são necessárias, e devido à obstinação de suas
paixões não puderem ser corrigidos, deverão ser abandonados ou expulsos da sociedade, como hostis a ela.
Pois sendo de esperar que cada homem, não apenas por direito mas também pela necessidade de sua natureza,
se esforce o mais que possa por conseguir o que é necessário a sua conservação, todo aquele que a tal se
oponha, por causa de coisas supérfluas, ê culpado da guerra que daí venha a resultar, e portanto age
contrariamente à lei fundamental de natureza que ordena procurar a paz. Aos que respeitam esta lei pode
chamar-se sociáveis (os latinos chamavam-lhes commodí), e aos que não o fazem obstinados, insociáveis,
refratários ou intratáveis.
A sexta lei de natureza é Que como garantia do tempo futuro se perdoem as ofensas passadas, àqueles
que se arrependam e o desejem. Porque o perdão não é mais do que uma garantia de paz, a qual, embora
quando dada aos que perseveram em sua hostilidade não seja paz, mas medo, quando recusada aos que
oferecem garantia do tempo futuro é sinal de aversão pela paz, o que é contrário à lei de natureza.
A sétima lei ê Que na vingança (isto é, a retribuição do mal com o mal) os homens não olhem à
importância do mal passado, mas só à importância do bem futuro. O que nos proíbe aplicar castigo com
qualquer intenção que não seja a correção do ofensor ou o exemplo para os outros. Pois esta lei é
conseqüência da que lhe é anterior, a qual ordena o perdão em vista da segurança do tempo futuro. Além do
mais, a vingança que não visa ao exemplo ou ao proveito vindouro, é um triunfo ou glorificação, com base no
dano causado ao outro que não tende para fim algum (pois o fim é sempre alguma coisa vindoura). Ora,
glorificar-se sem tender a um fim é vanglória, e contrário à razão, e causar dano sem razão tende a provocar a
guerra, o que é contrário á lei de natureza. E geralmente se designa pelo nome de crueldade.
E dado que todos os sinais de ódio ou desprezo tendem a provocar a luta, a ponto de a maior parte dos
homens preferirem arriscar a vida a ficar sem vingança, podemos formular em oitavo lugar, como lei de
natureza, o seguinte preceito: Que ninguém por atos, palavras, atitude ou gesto declare ódio ou desprezo pelo
outro. Ao desrespeito a esta lei se chama geralmente contumélia.
A questão de decidir quem é o melhor homem não tem lugar na condição de simples natureza, na qual
(conforme acima se mostrou) todos os homens são iguais. A desigualdade atualmente existente foi introduzida [ Pobierz caÅ‚ość w formacie PDF ]

  • zanotowane.pl
  • doc.pisz.pl
  • pdf.pisz.pl
  • projektlr.keep.pl